Regulamento do Programa Anuidade Zero
O Programa Anuidade Zero, mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), é um programa próprio para geração de benefícios voltado aos(as) advogados(as) associados(as) e regularmente inscritos(as) na OAB, constituído de uma plataforma de acúmulo e resgate de pontos, por meio de uma rede de estabelecimentos de diversos segmentos, presenciais e virtuais, observados os termos e condições deste Regulamento.
1. Definições e Conceitos
1.1. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões possuem o significado abaixo indicado:
- Advogado(a) Anuente: Advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB;
- Anunciante: Estabelecimento virtual promovido no ambiente do participante do Programa Anuidade Zero;
- APP: Aplicativo móvel do Programa Anuidade Zero;
- Associado(a) Anuente: Advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB, com cadastro ativo e que aceitaram o regulamento deste programa;
- Cashback: Pontuação excedente a anuidade devida do Associado Anuente que poderá por ele ser resgatada;
- CFOAB: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- CIELO: Parceiro financeiro do Programa Anuidade Zero;
- CNA: Cadastro Nacional de Advogados (base de cadastros dos advogados anuentes do sistema OAB);
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- Estabelecimentos Parceiros: Estabelecimento que firmou parceria com o Programa Anuidade Zero concordando com todos os termos definidos pelo CFOAB;
- Fator de Conversão de Pontos: Fator individual por Estabelecimento parceiro do Programa utilizado para converter o valor transacionado no estabelecimento parceiro em pontuação do Programa Anuidade Zero;
- ID: Identificação do(a) participante no âmbito do Programa Anuidade Zero;
- LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- Mercado Pago: Parceiro financeiro do Programa Anuidade Zero;
- PAZ: Programa Anuidade Zero;
- Programa: Programa Anuidade Zero;
- Sistema OAB: O Conselho Federal, o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados, a Escola Superior de Advocacia Nacional, as Seccionais e suas Subseções, Caixas de Assistência dos Advogados e as Escolas Superiores de Advocacia.
2. Participantes do Programa e Forma de Adesão
2.1. Participantes. Poderão participar do Programa todos(as) os(as) advogados(as) regularmente inscritos(as) na OAB, com cadastro ativo que concordem e aceitem de forma plena e irrestrita com os termos deste Regulamento e realizem o seu cadastro nos termos neste previstos (“Associado(a) Anuente”).
2.2. O(a) participante acumulará pontos em sua conta, mas o recebimento de seus respectivos créditos depende da adesão de seu Estado ao Programa Anuidade Zero.
2.2.1. A possibilidade de utilização dos pontos dependerá sempre da adesão formal da Seccional/Caixa de Assistência ao Programa Anuidade Zero Nacional. Em casos onde isso não ocorra, os pontos poderão ser incorporados como recurso administrativo do Programa.
2.3. Adesão ao Programa. A aceitação do(a) Associado(a) Anuente ao Programa ocorrerá por meio de cadastro no site, www.anuidadezero.oab.org.br , no APP do Programa ou outra forma divulgada pela OAB, oportunidade em que formalizará sua completa compreensão e expressa anuência aos termos e condições do presente Regulamento.
2.3.1. É permitida apenas uma inscrição por Associado(a) Anuente. Caso seja verificada a duplicidade de inscrições de um(a) Associado(a) Anuente, o sistema deverá criticar e não admitir um novo cadastro.
2.3.2. O(a) Associado(a) Anuente receberá número de identificação (“ID”) e senha (“Senha”). O ID identificará o(a) Associado(a) Anuente no âmbito do Programa e a Senha lhe permitirá acesso à área restrita do Site e APP PAZ, em que serão disponibilizados seus dados, informações e solicitações de resgates, conforme período determinado pelo Programa Anuidade Zero.
2.3.3. O ID do(a) Associado(a) Anuente no Programa corresponderá ao número de seu CPF. Para processos virtuais de compra, o ID do participante poderá ser seu número de registro na plataforma, em uma demonstração de manter a anonimização das informações do participante.
2.3.4. O ID e a senha cadastrada pelo(a) Associado(a) Anuente são de uso pessoal, exclusivo e intransferível, não devendo ser compartilhados por qualquer meio ou forma, sendo responsabilidade do(a) Associado(a) Anuente a adequada utilização e sigilo dos mesmos, eximindo o CFOAB de responsabilidade por qualquer uso indevido de senhas.
2.3.5. Para fins de demonstração da validade da aceitação deste Regulamento pelo(a) Associado(a) Anuente, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, o CFOAB poderá exigir a assinatura de termo de adesão ao Regulamento e/ou armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento pelo Site, mas a inscrição do(a) Associado(a) Anuente no Programa será independente do pagamento de qualquer valor de adesão.
2.3.5.1. O CFOAB fica responsável por garantir a funcionalidade de armazenamento de registros de logs no momento da aceitação do Termo de adesão pelo(a) advogado(a).
2.3.5.2. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o(a) Associado(a) Anuente não deverá se inscrever no referido programa.
2.3.6. A inscrição do(a) Associado(a) Anuente no Programa será independente do pagamento de qualquer valor de adesão.
2.4. Informações do(a) Associado(a) Anuente. O(a) Associado(a) Anuente é responsável pela veracidade e integridade das informações que forem por ele/ela prestadas ao CFOAB para adesão a este Regulamento e ao Programa, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato, sob pena de não poder usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo Programa. O CFOAB não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo participante.
2.4.1. Ao solicitar sua inscrição no Programa Anuidade Zero o(a) solicitante declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
2.4.2. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa Anuidade Zero, o(a) interessado(a) estará sujeito(a) às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o(a) Participante ser excluído(a) do Programa Anuidade Zero.
2.4.3. Para a efetivação da inscrição, a plataforma do Programa Anuidade Zero deverá fazer uma validação com a base de cadastro de advogados(as) disponibilizada no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), analisando número do CPF, data de nascimento e número de segurança da identidade profissional do(a) advogado(a). Após validação dos dados, o cadastro do(a) advogado(a) deverá ser alimentado com as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, número da inscrição principal, sexo, etc., devendo os campos endereço, e-mail e telefones serem preenchidos manualmente pelos(as) participantes. Nesse caso, a plataforma deverá armazenar a alteração e desenvolver um sistema de flag para informar ao CFOAB os campos alterados do(a) advogado(a).
2.4.4. O(a) participante autoriza a atualização, por sua Seccional, dos seus dados cadastrais no CNA conforme informado no cadastro e/ou atualização do Programa Anuidade Zero.
2.4.5. A alteração no cadastro do(a) Associado(a) Anuente e/ou emissão de nova senha do Programa poderão ser realizadas somente pelo(a) próprio(a) Associado(a) Anuente dentro do site ou APP do Programa Anuidade Zero.
2.4.6. O(a) Associado(a) Anuente declara-se ciente, desde já, que é de sua exclusiva responsabilidade:
- inserir apenas informações verdadeiras na plataforma;
- zelar pelos dados de sua identificação digital individual sempre que acessar a Internet, informando-os apenas em operações em que exista a proteção de dados;
- manter em segredo os dados de acesso a sua conta, além de utilizar as tecnologias fornecidas pelos Sites e aplicativo para proteger sua privacidade perante terceiros;
- cumprir rigorosamente todas as determinações e procedimentos previstos neste regulamento e Política.
3. Política de privacidade, coleta de informações e tratamento das informações.
3.1. Este Regulamento, bem como a Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), contendo informações a respeito do modo como o Programa trata, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam a plataforma. Seu objetivo é esclarecer os interessados acerca dos tipos de dados que são coletados, dos motivos da coleta e da forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar ou excluir estas informações.
3.1.1. O Regulamento do Programa prevê uma Política de Privacidade e tratamento de dados aplicável ao portal e/ou aplicativo. Com a aceitação desta Política de Privacidade e tratamento de dados pelo(a) Associado(a) Anuente, este está ciente, concorda e permite o acesso as suas informações à partir do seu primeiro acesso ou utilização de qualquer um dos sites.
3.1.2. Caso o(a) Associado(a) Anuente não concorde com a política de tratamento de dados descrita neste documento deve se abster de utilizar a página e o sistema do Programa Anuidade Zero.
3.1.3. Caso tenha alguma dúvida, após a leitura da Política de Privacidade, o(a) participante deverá entrar em contato pelo e-mail: contato.anuidadezero@oab.org.br.
3.2. Para os fins desta Política de Privacidade e tratamento de dados, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Programa Anuidade Zero, coletará todas as informações inseridas pelo(a) Associado(a) Anuente quando de sua utilização dos sites, como, por exemplo, na realização de cadastros ou eventuais comentários/avaliações de parceiros. Em suma, são todas as informações ativamente disponibilizadas pelo(a) Associado(a) Anuente na utilização do site.
3.3. O site também coletará informações automaticamente quando o(a) Associado(a) Anuente o acessa, tais como características do dispositivo, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, páginas seguintes acessadas após a saída dos sites, ou qualquer termo de busca digitado nos sites ou em referência a esses, entre outros.
3.4. O Conselho Federal da OAB ainda poderá utilizar outras tecnologias, tais como cookies, pixel tags, beacons e local shared objects, para coletar informações do(a) Associado(a) Anuente e melhorar sua experiência de navegação nesta, ou em outras páginas e aplicativos. Assim, o(a) Associado(a) Anuente desde já se encontra ciente acerca das informações coletadas pelos sites e aplicativo e expressa consentimento livre, expresso e informado com relação à coleta de tais informações.
4. Das Informações Coletadas
4.1. Coleta de Informações. O CFOAB coletará todas as informações fornecidas pelo(a) Associado(a) Anuente quando de seu cadastro no Programa, tais como, mas não se limitando a, nome, endereço, telefone, endereço de e-mail, bem como qualquer outra informação registrada pelo(a) Associado(a) Anuente disponibilizada quando de seu cadastro no Programa e durante sua utilização.
4.1.1. Por meio da aceitação ao presente Regulamento, o(a) Associado(a) Anuente consente, de forma livre, expressa e informada, com os procedimentos de coleta, uso, armazenamento, tratamento e exclusão dos seus dados, nos exatos termos abaixo informados.
4.2. As informações coletadas por meio dos sites serão utilizadas pelo Programa Anuidade Zero e seus parceiros para:
- divulgar benefícios e ofertas;
- facilitar a identificação do perfil e necessidades dos Associados(as) Anuentes, a fim de aprimorar a oferta de informações e ações promocionais;
- enviar informativos sobre produtos e/ou serviços de interesse aos Associados(as) Anuentes;
- divulgar alterações, inovações ou promoções sobre os produtos e serviços do Programa Anuidade Zero.
4.3. É importante, ainda, atentar que o Portal pode conter links para outras páginas, tais como páginas comerciais, redes sociais ou lojas virtuais, que possuem Política de Privacidade e tratamento de dados com previsões diversas das apresentadas neste documento. Portanto, o Conselho Federal da OAB não se responsabiliza pela coleta, utilização, compartilhamento e armazenamento de dados dos(as) Associados(as) Anuentes pelos responsáveis por tais páginas.
5. Uso das informações coletadas
5.1. As informações coletadas serão utilizadas para a prestação dos serviços fornecidos pelo Sistema OAB por meio do Programa, bem como para operar, manter, prover e aprimorar o presente ou outros futuros Programas e serviços fornecidos pelo Sistema OAB. Além disso, o Sistema OAB poderá utilizar as informações coletadas para fins publicitários referentes à divulgação de seus serviços aos(as) Associados(as) Anuentes do Programa, com o que o(a) Associado(a) Anuente concorda e autoriza.
5.1.1. O(a) Associado(a) Anuente poderá manifestar seu interesse em não receber newsletters e outros materiais publicitários remetidos pela Programa a qualquer momento, bastando, para isso, clicar no link de cancelamento contido no corpo da própria newsletter.
5.2. Por meio deste Regulamento, o(a) Associado(a) Anuente concede seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas poderão ser compartilhadas, utilizadas e armazenadas por terceiros, nas seguintes hipóteses:
- necessidade de compartilhamento de dados com estabelecimentos parceiros, operadoras de cartões de credito, CIELO ou Mercado Pago para fins de cômputo da pontuação do(a) Associado(a) Anuente no programa;
- para a proteção dos interesses do Sistema OAB em qualquer tipo de conflito;
- mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição;
- para a composição de relatórios que mostrem o padrão de consumo dos(as) advogados(as) do Sistema OAB, permitindo a negociação desta com terceiros para a geração de benefícios aos(as) advogados(as).
5.3. Armazenamento das Informações Coletadas. As informações coletadas são tratadas pelo Conselho Federal da OAB como sigilosas, e qualquer funcionário ou prestador de serviços que entre em contato com elas se comprometerá a não desvirtuar sua utilização, bem como em não as usar de modo destoante do previsto nesta Política de Privacidade e tratamento de dados.
5.4. O Conselho Federal da OAB emprega todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de referidos dados. Para que tais medidas se tornem viáveis tomamos as seguintes precauções:
- Utilizamos os métodos padrões e de mercado para manter os dados coletados anônimos;
- Software de proteção contra acesso não autorizado aos nossos sistemas;
- Somente ocorre o acesso de pessoas autorizadas aos locais onde armazenamos as informações;
- Aqueles que entrarem em contato com as informações deverão se comprometer a manter sigilo absoluto. A quebra do sigilo acarretará responsabilidade civil e o responsável será processado nos moldes da legislação brasileira.
5.5. O Conselho Federal da OAB emprega todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de referidos dados. Para que tais medidas se tornem viáveis tomamos as seguintes precauções:
5.5. Este regulamento apresenta a Política de Privacidade e tratamento de dados do Programa Anuidade Zero, que representa esforço do Conselho Federal da OAB no sentido de resguardar as informações dos(as) Usuários(as) de seus sites e aplicativos. O Conselho Federal da OAB acredita que manter e preservar a privacidade dos dados dos(as) usuários(as) é algo de grande importância e essa Política representa um esforço para salvaguardar a segurança destes dados. No entanto, o Conselho Federal da OAB não pode garantir integralmente que todas as informações que trafegam em seu Portal não sejam alvo de acessos não autorizados perpetrados por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma indevida e/ou não autorizada
5.6. Ao realizar uma compra em um dos estabelecimentos anunciados na plataforma, seja pelo aplicativo ou por redirecionamento (link), o(a) Associado(a) Anuente do Programa Anuidade Zero cria uma nova e distinta relação jurídica diretamente com essa empresa, da qual o Programa Anuidade Zero, o Conselho Federal da OAB e as demais Entidades do Sistema OAB não participam e não poderão responder judicialmente, comercialmente, solidariamente ou de quaisquer outras formas.
5.6.1. O(a) As políticas de privacidade e termos de uso, bem como a coleta, tratamento, compartilhamento e exclusão de informações requer a concordância do(a) Associado(a) Anuente no momento de seu cadastro nas plataformas dos respectivos estabelecimentos/empresas, cabendo a estas Entidades e ao participante a responsabilidade sobre as informações registradas em sua relação.
6. Exclusão das Informações
6.1. As informações referidas na presente Política de Privacidade e termos de uso serão automaticamente excluídas quando deixarem de ser úteis aos propósitos para os quais foram coletadas.
6.2. Caso o(a) Associado(a) Anuente deseje antecipar essa exclusão, poderá requerê-la pelo e-mail: contato.anuidadezero@oab.org.br. Mediante tal demanda, tentaremos realizar a exclusão de tais dados com a maior brevidade possível.
6.3. Os(as) Associados(as) Anuentes devem estar cientes de que, mesmo em caso de requisição de exclusão, o Conselho Federal da OAB respeitará o prazo de armazenamento mínimo de informações determinado pela legislação brasileira.
7. Os Pontos do Programa
7.1. Pontos. Os “Pontos” ou “Pontuação” são as unidades de medida utilizadas pelo Programa Anuidade Zero para contabilizar o acúmulo e o resgate de benefícios oferecidos no âmbito do programa. A utilização dos Pontos deverá ser realizada em conformidade com os termos deste Regulamento.
8. Acúmulo de Pontuação em estabelecimentos presenciais
8.1. Forma de Acúmulo de Pontos. Os(as) Associados(as) Anuentes acumularão Pontos do Programa por meio da compra de produtos e/ou serviços em estabelecimentos comerciais credenciados pelas Entidades do Sistema OAB (“Estabelecimentos Parceiros”) (tais quais lojas, cinemas, academias, estacionamentos, hospitais, escolas etc.) mediante uso de cartão processado por um equipamento de processamento de dados (hardware e/ou software) operado pela CIELO, via pagamento com QR Code, nas formas de pagamento aceitas, operado pelo Mercado Pago, acima qualificados, ou via parceiro que permita e identificação e processamento de tal operação em modo compatível com o sistema do Programa.
8.1.1. Estão excluídos do programa quaisquer pagamentos ou compensações ao estabelecimento comercial credenciados realizados pelo(a) advogado(a) associado(a) em dinheiro, cheque ou ordem de pagamento, diversa das previstas na operação.
8.1.2. É premissa para o acúmulo de pontos vinculado a qualquer operação comercial, que o(a) Associado(a) Anuente deverá apresentar-se como advogado(a) munido(a) de sua identidade profissional da OAB, no estabelecimento parceiro que pleiteia adquirir produtos e/ou serviços.
8.2. Modalidades
8.2.1. Cielo: digitar seu número de CPF no APP do Programa no equipamento operado pela CIELO. O(a) Associado(a) Anuente decairá do direito ao acúmulo de pontos em caso de eventual erro de digitação do número de CPF, ainda que haja eventual creditamento em nome de outro(a) Associado(a) Anuente.
8.2.2. Mercado Pago: digitar seu número de CPF no aplicativo PAZ OAB QR e utilizar o aplicativo Mercado Pago para realizar a leitura do QR Code vinculado a operação, para realizar o pagamento, com a mesma modalidade informada ao estabelecimento.
8.3. A quantidade de Pontos acumulada será atribuída com base no valor dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo(a) Associado(a) Anuente nos estabelecimentos parceiros na forma prevista neste Regulamento. Cada estabelecimento define os percentis para cômputo dos pontos, podendo ou não diferir de outros estabelecimentos.
8.3.1. Cada Estabelecimento Parceiro terá seu Fator de Conversão de Pontos a ser definido e divulgado pelo CFOAB em acordo com o próprio Estabelecimento Parceiro. Exemplo: A cada R$ 1,00 gasto do valor total da transação, o(a) Associado(a) Anuente acumulará 5 pontos. São desconsideradas as frações de real para fins de cálculo do acúmulo de Pontuação.
8.4. Condições para o Acúmulo de Pontos em estabelecimentos físicos. O acúmulo de Pontos está condicionado à:
- A existência de acordo de parceria individual firmado entre entidade do sistema OAB, responsável pela parte Comercial do Programa Anuidade Zero no Estado, e o Estabelecimento Parceiro;
- Que o(a) Associado(a) Anuente seja o titular do cartão utilizado no processo de compra;
- Que o pagamento seja realizado na forma de cartão de crédito ou débito nas bandeiras aceitas pelo Estabelecimento Parceiro e o(a) Associado(a) Anuente tenha se identificado previamente ao pagamento, informando e digitando o número do seu CPF no APP do Programa no dispositivo CIELO ou que o pagamento seja realizado via saldo na conta do Mercado Pago, cartão de crédito e/ou nas modalidades aceitas pelo estabelecimento na forma de pagamento QR Code no aplicativo PAZ OAB QR, vinculado a operação Mercado Pago, ou via plataforma que permita tal identificação; e
- Não haja qualquer estorno/cancelamento/desistência, total ou parcial, da operação comercial realizada pelo(a) Associado(a) Anuente.
- Que a Seccional/Caixa de Assistência do Estado em que o(a) Associado(a) Anuente possua sua inscrição principal, tenha aderido ao Programa Anuidade Zero Nacional, sob pena do eventual acúmulo de pontos ser incorporados como recurso administrativo do Programa após o encerramento do período em que ocorreu tal transação.
8.5. As informações sobre as parcerias correspondentes serão encontradas no site e APP do Programa Anuidade Zero.
8.6. Os acordos de parceria firmados entre o CFOAB e o Estabelecimento Parceiro poderão ser livremente alterados, inclusive nos critérios de pontuação, ou rescindidos a qualquer tempo e forma sem obrigatoriedade de substituição por Estabelecimento Parceiro similar, devendo a equipe do Programa Anuidade Zero manter disponíveis no Site do programa à lista atualizada das parcerias vigentes, incluindo as respectivas condições, não sendo necessária qualquer comunicação individual ao(a) Associado(a) Anuente em caso de alterações.
8.7. Prazo para Cômputo da Pontuação. A Pontuação será alocada e controlada pela plataforma desenvolvida pelo CFOAB ao(a) Associado(a) Anuente em consonância com as parcerias firmadas entre o CFOAB e os referidos Estabelecimentos Parceiros, devendo o lançamento da Pontuação ser efetuado dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da transação.
8.8. Ausência de Responsabilidade do CFOAB pela Aprovação de Crédito. O Conselho Federal da OAB não tem qualquer responsabilidade, direta, indireta, solidária ou subsidiária pela aprovação da solicitação de contratação do cartão feita pelos(as) Associados(as) Anuentes ou pela existência de limite ou fundos no referido cartão, cabendo exclusivamente às respectivas administradoras dos cartões a análise e a aprovação das propostas encaminhadas pelos(as) Associados(as) Anuentes.
8.9. Pedido de Ajuste na Pontuação. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o(a) Associado(a) Anuente deverá entrar no site do Programa Anuidade Zero, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da transação no estabelecimento parceiro, e solicitar o acúmulo de pontos, anexando os devidos comprovantes, sob pena de, não o fazendo, perder a pontuação respectiva.
8.9.1. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o(a) Associado(a) Anuente deve manter em seu poder uma via da nota fiscal de compra do produto ou serviço adquirido no Estabelecimento Parceiro e os respectivos comprovantes expedidos pelo dispositivo CIELO ou Mercado Pago. Na ausência de quaisquer desses documentos, estando eles ilegíveis ou não demonstrem a operação comercial nem a identificação do(a) Associado(a) Anuente, não haverá direito a qualquer creditamento de pontos.
9. Ambiente online do Programa Anuidade Zero
9.1. Ao aceitar os termos e condições da operação online, sua adesão implica na aceitação de que os benefícios oferecidos estão sujeitos a alterações alheias a vontade do Conselho Federal da OAB.
9.2. A aceitação destes termos e condições é absolutamente indispensável à utilização do Programa nos estabelecimentos virtuais.
10. Anunciantes e transações.
10.1. O Programa Anuidade Zero disponibiliza uma plataforma virtual de divulgação de anúncios e ofertas de diversos estabelecimentos virtuais, chamados de Anunciantes.
10.2. O Programa Anuidade Zero não vende qualquer produto ou serviço em sua página, apenas disponibiliza informações de produtos e serviços fornecidos por empresas que atuam como Anunciantes na plataforma. Não nos responsabilizamos por nenhuma compra ou transação realizada entre o(a) Associado(a) Anuente e os Fornecedores/Anunciantes.
10.3. Ao realizar uma compra em um dos estabelecimentos anunciados na plataforma, seja pelo aplicativo ou por redirecionamento (link), o(a) Associado(a) Anuente do Programa Anuidade Zero cria uma nova e distinta relação jurídica diretamente com essa empresa parceira, da qual o Programa Anuidade Zero, o Conselho Federal da OAB e as demais Entidades do Sistema OAB não participam e não poderão responder judicialmente, comercialmente, solidariamente ou de quaisquer outras formas.
10.4. Os banners (anúncios) apresentados no Programa Anuidade Zero contém informações sobre produtos e serviços, incluindo preços. Contudo, o(a) Associado(a) Anuente deverá sempre conferir o preço, condições e demais informações dos produtos/serviços diretamente na página dos Anunciantes, não havendo nenhuma responsabilidade do Conselho Federal da OAB e do Programa Anuidade Zero sobre anúncios com informações desatualizadas.
10.5. A responsabilidade das informações, incluindo preço e características dos produtos e serviços é exclusiva dos Anunciantes.
10.6. O(a) Associado(a) Anuente do Programa Anuidade Zero está ciente de que é de sua responsabilidade confirmar as informações constantes nos anúncios dos estabelecimentos parceiros diretamente na página dos Anunciantes. Caso ocorra qualquer variação entre as informações, deverão ser sempre consideradas as existentes na página do Anunciante.
10.7. Os Anunciantes disponibilizados aos Associados(as) Anuentes do Programa Anuidade Zero são selecionados seguindo uma série de requisitos que satisfaçam o padrão de qualidade esperado, mas o Programa Anuidade Zero e o Conselho Federal da OAB não possuem responsabilidade entre as operações realizadas entre Associado(a) Anuente e Anunciante, estando ambos isento de quaisquer reinvindicações ou ações judiciais propostas.
10.8. O Programa Anuidade Zero poderá, a seu exclusivo critério, modificar a forma de seu portal, alterar, inserir ou excluir qualquer Anunciante cadastrado, bem como alterar este termo de uso.
11. Acúmulo de Pontos em estabelecimento virtuais
11.1. O Programa Anuidade Zero oferece o acúmulo de pontos em Anunciantes (cashback) de parte do valor gasto após a confirmação de compra realizada pelo estabelecimento. Os valores de reembolso variam entre os Anunciantes e são pré-negociados com o Programa Anuidade Zero. Para ter direito ao acúmulo de pontos é necessário que os(as) Associados(as) Anuentes cumpram cumulativamente todos os requisitos definidos neste regulamento e em nossos termos de uso:
- Efetuar o cadastro no Programa Anuidade Zero;
- Ser redirecionado ao site do Anunciante, após a identificação do Associado(a) Anuente na página do Programa Anuidade Zero, exclusivamente pelos links disponibilizados em nossa plataforma, seguindo todas as regras e condições de cada loja virtual (no momento do redirecionamento recomenda-se não possuir outras abas abertas em seu navegador);
- Não utilizar outros cupons de descontos, programas de fidelidade e/ou vale-compras, buscadores de preço ou qualquer outro tipo de condição especial;
- Finalizar a compra do produto/serviço no ambiente do Anunciante utilizando o mesmo e-mail e CPF cadastrados no Programa Anuidade Zero.
- Certificar-se de que a Seccional/Caixa de Assistência do Estado em que possui sua inscrição principal tenha aderido ao Programa Anuidade Zero Nacional, sob pena do eventual acúmulo de pontos ser incorporados como recurso administrativo do Programa, ao final do período em que ocorreu tal transação.
11.2. Ao efetuar uma compra em um dos Anunciantes, o(a) Associado(a) Anuente receberá, em até 5 (cinco) dias, a indicação em seu ambiente do recebimento da informação da compra, com o status “PENDENTE”. Esse indicativo não representa nenhum direito adquirido, pois tais pontos necessariamente precisam ser confirmados pelo Anunciante.
11.3. O saldo de acúmulo de pontos por uma compra é confirmado ou cancelado, exclusivamente pelo Anunciante, em até 120 (cento e vinte) dias após a data da compra, exceto para reservas de diárias em Hotéis, que poderão ser confirmadas em até 90 (noventa) dias após a realização do check-out. Não serão creditados pontos pelo Programa Anuidade Zero sem o recebimento da confirmação do Anunciante.
11.3.1 Para cursos da plataforma virtual da Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA Nacional, os pontos poderão ser confirmados em até 60 (sessenta dias). Em caso de solicitação de cancelamento da compra, os pontos, mesmo confirmados, poderão ser debitados da conta do(a) participante.
11.4. A compra não será considerada confirmada pelo Anunciante caso sejam realizadas quaisquer trocas, cancelamentos ou devoluções de produtos.
11.5. Caso o(a) Associado(a) Anuente realize alguma operação e entenda que houve algum erro na apresentação de sua compra e seu respectivo crédito de pontos, poderá abrir uma solicitação de pontuação no ambiente do(a) participante, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da compra, ciente de que:
- O(a) O(a) Associado(a) Anuente deverá informar detalhes da compra para que o Programa Anuidade Zero possa entrar em contato com o Anunciante e tentar a validação da operação;
- O pedido será acompanhado pela equipe do Programa Anuidade Zero, mas ressaltamos que tais solicitações poderão demorar semanas ou meses para que sejam analisadas pelos Anunciantes;
- Caso a reclamação seja identificada como indevida, falsa, fraude ou que tenha sido feita de má-fé, poderá ser cancelada imediatamente;
- Ao receber uma solicitação de pontos o Programa Anuidade Zero tentará receber o crédito do anunciante, mas não é possível garantir tal recebimento.
11.6. Os pontos de anunciantes não são garantidos e o Programa Anuidade Zero não garante que os anunciantes presentes na plataforma irão efetuar o crédito das compras feitas pelos Associados(as) Anuentes.
12. Responsabilidades
12.1. Cabe ao(a) Associado(a) Anuente a manutenção do sistema contra vírus e quaisquer outros tipos de aplicativos que possam danificar seu dispositivo. O Programa Anuidade Zero e o Conselho Federal da OAB não se responsabilizam por danos causados por vírus ou qualquer outro tipo de malware em decorrência de acesso, utilização ou navegação em páginas da internet, bem como transferências de dados, arquivos, imagens, áudios e textos presentes nos mesmos. É de total responsabilidade do(a) Associado(a) Anuente o acesso por ambientes seguros.
12.2. O Programa Anuidade Zero não se responsabiliza pelo crédito dos pontos na conta do Associado(a) Anuente referentes a operações com Anunciante que esteja inadimplente junto ao Programa ou que este venha a sofrer dissolução total, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou decretação de falência.
12.3. O Programa Anuidade Zero, igualmente, não se responsabiliza:
12.3.1 Por qualquer ação ou omissão do(a) Associado(a) Anuente na tomada de decisão baseada em informações e anúncios apresentados na plataforma;
12.3.2 Pelo conteúdo e funcionamento das páginas dos Anunciantes;
12.3.3 Por opiniões e reclamações manifestadas pelos(as) Associados(as) Anuentes do Programa Anuidade Zero acerca dos Anunciantes, seus produtos/serviços, sendo integralmente de responsabilidade de quem as emitiu;
12.3.4 Negociações entre o(a) Associado(a) Anuente e Anunciante;
12.3.5 Por qualquer informação incorreta, imprecisa, inexata, fraudulenta ou divergente nos materiais veiculados pelos Anunciantes do Programa Anuidade Zero, e, por esse motivo, recomenda-se sempre o acesso pelo Associado(a) Anuente diretamente ao site dos Anunciantes para confirmação das informações necessárias para a compra/contratação de produtos e serviços;
12.3.6 Pela entrega de produtos e serviços dos Anunciantes, sendo tais processos de responsabilidade dos envolvidos na transação;
12.3.7 Por danos e/ou prejuízos resultantes das negociações entre Associados(as) Anuentes e Anunciantes cadastrados no Programa Anuidade Zero;
12.3.8 Pela origem, qualidade, quantidade e descrição dos produtos e serviços dos Anunciantes cadastrados na plataforma do Programa Anuidade Zero, sendo destes a total e completa responsabilidade por tais informações;
12.3.9 Por transações efetuadas via internet, que são de inteiramente de responsabilidade de quem disponibiliza os respectivos produtos e serviços e/ou de quem os adquire; e
12.3.10 Pelas obrigações tributárias que incidam nas transações realizadas entre os(as) Associados(as) Anuentes e os Anunciantes, sendo o último, nos termos da legislação vigente, responsável por tais obrigações oriundas de suas atividades e seus respectivos tributos incidentes.
13. Portal
13.1. Todo o conteúdo do Programa Anuidade Zero (incluindo, mas não se limitando a, marcas, modelos, textos, programas de computador, sons, fotografias e outros materiais disponíveis em nosso portal), a aparência, forma de apresentação e a estrutura do Programa Anuidade Zero são protegidas pela legislação de propriedade intelectual e não infringem qualquer Lei ou norma a que estejam subordinadas, contratos, documentos, acordos dos quais faz parte, bem como não infringem direitos de terceiros. A violação de tais direitos ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.
13.2. É vedado aos(as) Associado(a) Anuentes do programa liberar acesso a terceiros do ambiente do(a) participante e seus respectivos links para acúmulo de pontos.
13.3. Eventuais indisponibilidades da plataforma que venham a suspender o acesso ou impedir a realização de compras serão corrigidos no período que for necessário para tais ações. O Programa Anuidade Zero não se responsabiliza por danos decorrentes da indisponibilidade técnica ou de qualquer erro de funcionamento da Plataforma e seus acessos aos Anunciantes.
13.4. É vedado ao(a) Associado(a) Anuente do Programa Anuidade Zero modificar, distribuir, copiar, transmitir, exibir, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir das informações obtidas na plataforma do programa, bem como transferir ou vender tais informações, sistemas, produtos e/ou serviços, sob pena de violação do presente termo e infração legal.
13.5. Os Termos de Uso e Políticas de Privacidade, representam o esforço do Conselho Federal da OAB no sentido de resguardar as informações dos(as) Usuários(as) de seus Sites. O Conselho Federal da OAB acredita que manter e preservar a privacidade dos dados dos(as) usuários(as) é algo de grande importância e essa Política representa um esforço para salvaguardar a segurança destes dados. No entanto, o Conselho Federal da OAB não pode garantir integralmente que todas as informações que trafegam em seu Portal não sejam alvo de acessos não autorizados perpetrados por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma indevida e/ou não autorizada.
14. Resgate da Pontuação
14.1. Utilização de Pontos. A Pontuação obtida pelo(a) Associado(a) Anuente na forma prevista neste Regulamento poderá ser resgatada para obtenção dos benefícios e vantagens descritas abaixo (“Benefícios do Programa”), respeitada a ordem estabelecida a seguir, de modo que o Benefício do Programa previsto no item (ii) apenas será utilizado após exaurido o benefício disposto no item (i):
- Desconto (abatimento) na anuidade devida pelo(a) Associado(a) Anuente à Seccional Principal, de forma automática;
- Abatimento de débitos referentes a anuidades passadas, de forma automática'
- Escolha do(a) Associado(a) Anuente entre cashback (soma em dinheiro, conforme tabela de conversão vigente à época da solicitação do resgaste disponibilizada no site do Programa Anuidade Zero, desde que suficiente ao total de, no mínimo, 10.000 (dez mil) pontos, troca de brindes disponíveis, cursos da ESA e/ou vouchers disponíveis para consumo em Estabelecimentos Parceiros, desde que a Seccional/Caixa de Assistência do Estado tenha aderido ao Programa Anuidade Zero Nacional, sob pena de eventual acúmulo de pontos ser incorporados como recurso administrativo do Programa.
14.1.1. Ainda que a pontuação possa ser convertida em soma em dinheiro, ela não é expressão monetária e por isto não sofrerá qualquer variação ou correção monetária em sua unidade em virtude do decurso do tempo.
14.1.2. Se após a conversão da pontuação o(a) Associado(a) Anuente não possuir crédito em REAIS suficientes para a quitação do valor total da anuidade caberá à OAB informar e cobrar do(a) Associado(a) Anuente o saldo do valor da anuidade.
14.1.3. Não poderá o(a) Associado(a) Anuente, ainda que tenha pontos suficientes para tanto, antecipar o pagamento de anuidades da OAB ainda não devidas ou cobradas.
14.1.4 Os(as) advogados(as) com mais 70 (setenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, de acordo com o Provimento nº 111/2006, são isentos do pagamento da anuidade, desta forma, são apenas contemplados com o item (iii) do tópico 14.1 deste regulamento.
14.2. Forma de Resgate. O resgate da Pontuação, conforme normas descritas acima, podem ser solicitadas por meio do Site ou APP do Programa Anuidade Zero.
14.2.1. A solicitação de cashback e/ou outros itens previstos no item III do item 14.1 deverá ser realizado mediante a utilização da senha pessoal do(a) Associado(a) Anuente.
14.2.2. O(a) Associado(a) Anuente é o(a) responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua senha pessoal e do código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo o CFOAB de responsabilidade por qualquer uso indevido de senhas.
14.2.3. O pagamento da soma em dinheiro previsto no subitem III do item 14.1 será exclusivamente realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) Associado(a) Anuente, conforme calendário anual do programa, a ser divulgado no site.
14.2.3.1. O(a) Associado(a) Anuente deve fornecer seus dados bancários no ambiente do(a) participante, no período descrito no calendário do Programa.
14.2.3.2. O valor da tarifa bancária referente ao depósito do cashback, será descontada da quantia a ser transferida para o(a) advogado(a).
14.2.3.3. Só é permitido solicitar o cashback caso o(a) Associado(a) Anuente possua um saldo de pontos igual ou superior a 10.000 pontos excedentes da quantia necessária para quitação da sua Anuidade (principal) no período de apuração;
14.2.4. Os itens previstos no subitem III 14.1, exceto cashback, serão definidos anualmente pela equipe do Programa, sem nenhuma obrigação do CFOAB atender a solicitações realizadas pelos(as) Associados(as) Anuentes.
14.2.5. Para solicitação dos itens previstos no subitem III do item 14.1, será definido anualmente pela equipe do Programa um período de duas semanas para que o(a) Associado(a) Anuente acesse o site ou APP do Programa e resgate o item desejado. Caso o(a) Associado(a) Anuente não realize o resgate da pontuação no período definido, subentende-se que existe o desejo de acumular o saldo da pontuação para desconto da anuidade no período subsequente.
14.3. Pontuação Necessária para Obtenção dos Benefícios do Programa. As tabelas de conversão de pontos serão divulgadas pelo CFOAB aos(as) Associados(as) Anuentes por meio do site do Programa Anuidade Zero, podendo estas tabelas serem alteradas livremente no decorrer do Programa.
14.3.1. O(a) Associado(a) Anuente deverá consultar o Site ou APP do Programa, mediante utilização de senha pessoal, para acompanhar seu saldo de Pontos, além de obter outras informações relativas ao presente Programa.
15. Cessão da Pontuação
15.1. Vedação de Transferência dos Pontos. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, tais como programas de acumulação de pontos de companhias aéreas, lojas de comércio eletrônico, dentre outros, salvo conforme expressamente previsto neste Regulamento.
15.2. É vedada ainda a comercialização da Pontuação ou outras vantagens obtidas por meio deste Programa, inclusive, mas não se limitando a compras, vendas, cessões, doações, oferecimento em garantia ou permutas de Pontuação. Incluem-se no conceito de terceiros: parentes, sócios, pessoa jurídica associada, sociedade unipessoal etc.
15.3. Falecimento do(a) Associado(a) Anuente. Nos casos de falecimento do(a) Associado(a) Anuente, os pontos do Programa Anuidade Zero poderão ser requeridos por seus cônjuges/herdeiros, por meio de solicitação direcionada ao Programa, acompanhada da documentação comprovatória, e cuja análise será promovida pelo Comitê Gestor.
15.3.1. Para fins do disposto no item anterior, a solicitação deverá ocorrer durante o período de acúmulo regular do programa e, após referido período, a conta será imediatamente encerrada, sendo automaticamente cancelada a Pontuação acumulada ou outras vantagens obtidas por meio deste Programa, sem que qualquer indenização ou compensação sejam devidas em função do cancelamento da Pontuação a herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.
16. Cancelamento da inscrição do(a) Associado(a) Anuente, Pontuação e Exclusão de Dados
16.1. Cancelamento da inscrição no PAZ por transferência de pontos não autorizada. A comprovação de quaisquer das práticas previstas no item 15.1 e 15.2 ensejará a imediata exclusão do(a) Associado(a) Anuente do Programa e o cancelamento de sua Pontuação, além da aplicação das medidas éticas cabíveis, sem que qualquer indenização seja devida ao(a) Associado(a) Anuente em razão de tal exclusão.
16.2. Cancelamento da inscrição no PAZ por má conduta. O CFOAB se reserva o direito de excluir o(a) Associado(a) Anuente do Programa e de cancelar sua Pontuação, sem quaisquer ressarcimentos, por conduta irregular, falsidade ou de má-fé empregadas pelo(a) Associado(a) Anuente na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, comprovados após julgamento de processo disciplinar.
16.3. Cancelamento da inscrição no PAZ por cancelamento da inscrição profissional. O CFOAB se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de compras consideradas irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Associado(a) Anuente cuja inscrição tenha sido cassada por infração disciplinar.
16.4. Cancelamento da inscrição no PAZ a pedido do(a) Associado(a) Anuente. O(a) Associado(a) Anuente pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa e manifestar sua intenção, através do Site do Programa Anuidade Zero. Nesse caso, a pontuação gerada pelo(a) Associado(a) Anuente será utilizada para abatimento das anuidades dos períodos subsequentes.
16.5. Exclusão dos dados cadastrais. Mediante solicitação do(a) Associado(a) Anuente, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pelo Programa e Sistema OAB. Tal exclusão, no entanto, acarretará na saída do(a) Associado(a) Anuente do Programa, bem como no cancelamento de toda a Pontuação acumulada, sem que nenhuma indenização seja devida ao(a) Associado(a) Anuente. Ainda, após a exclusão, o CFOAB armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
17. Vigência e Alteração do Programa
17.1. Alterações Posteriores. O Programa permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterado livremente e cancelado, no todo ou em parte, a critério exclusivo do CFOAB. O(A) Associado(a) Anuente deverá sempre antes de qualquer operação comercial, consultar as condições de pontuação.
17.1.1. No caso de alteração do Regulamento, a Pontuação já lançada em favor do(a) Associado(a) Anuente antes da referida alteração não poderá ser afetada em detrimento do(a) Associado(a) Anuente, mas não gera direito adquirido à aquisição de pontuação futura.
17.1.2. No caso de cancelamento do programa, no todo ou em parte, o(a) Associado(a) Anuente deverá ser comunicado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
18. Validade do Programa
18.1. Isenção de Responsabilidade do CFOAB pela Validade do Programa. O(a) Associado(a) Anuente reconhece que o programa ora estabelecido é um benefício não oneroso e na hipótese deste Regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação oficial, o CFOAB e os Estabelecimentos Parceiros estarão isentos de responsabilidade, especialmente por danos materiais ou morais, razão pela qual o(a) Associado(a) Associado(a) renuncia ao direito a pleitear quaisquer indenizações, sem prejuízo do direito do Associado(a) Associado(a) fruir dos pontos já auferidos, conforme previsão do item 14.1.
19. Disposições Gerais
19.1. O(a) Associado(a) Anuente terá a sua disposição chat online e e-mail de atendimento para esclarecimento de dúvidas, reclamações e sugestões quanto ao Programa.
19.2. Omissões. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pelo CFOAB.
19.3. Atualizações na política de privacidade e tratamento de dados. O Conselho Federal da OAB reserva-se no direito de alterar essa Política de Privacidade sempre que necessário, buscando fornecer maior segurança e praticidade ao(a) Usuário(a). É importante que o(a) Usuário(a) leia a Política de Privacidade e tratamento de dados a cada novo acesso ao Site. Para facilitar a visualização, ao final deste documento informamos a data da última atualização.
19.4. Registro. O presente Regulamento encontra-se devidamente registrado no 2º Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Brasília/DF.
19.5. Ineficácia, Novação ou Renúncia. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito do CFOAB de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, a sua omissão em requerer a execução de qualquer disposição do Regulamento ou a tolerância do CFOAB em relação ao descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada pelo representante legal do CFOAB.
19.6. Caso Fortuito ou Força Maior. O CFOAB não será considerado em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
19.7. Acordo Integral. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.
19.8. Processo de compra. O Programa Anuidade Zero e sua plataforma não atuam como loja virtual, não produz, negocia, vende, recebe pagamentos ou entrega mercadorias e/ou serviços. Os anunciantes informam as comissões que desejam ofertar e são os únicos responsáveis pelo crédito de pontos aos Associados(as) Anuentes. Quaisquer problemas no processo de compra ou no crédito das pontuações são de responsabilidade da empresa anunciante.
19.9. Conflitos e Foro aplicável. Qualquer conflito será dirimido no âmbito do Comitê Técnico do CFOAB/Projeto Anuidade Zero, e, em caso de necessária judicialização, as partes elegem o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal/DF.
Brasília, 11 de março de 2021.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL